(51) 4061-5165 e (51) 984.21.21.91

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Área Previdenciária

Orientação administrativa e adoção de medidas judiciais para a concessão destes benefícios assistenciais destinados às pessoas com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

COMO TRABALHAMOS

Aposentadorias

Atuação consultiva e contenciosa na área previdenciária. Nossos advogados possuem a experiência e o conhecimento necessário para analisar a vida profissional dos clientes e indicar o caminho mais vantajoso para a CONCESSÃO da aposentadoria.

Elaboração de recursos e ações judiciais para o RESTABELECIMENTO de aposentadorias suspensas ou cortadas pelo INSS, visando sempre o rápido atendimento ao cliente.

Aposentadoria por idade

É um benefício previdenciário que aposenta o trabalhador com o valor de um salário mínimo. Os requisitos são: ter no mínimo 180 contribuições mensais e ter idade mínima de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É o benefício previdenciário por excelência, existem três regras para esse tipo de aposentadoria:

  • Regra 85/95 progressiva;
  • Regra com 30/35 anos de contribuição;
  • Regra para proporcional.

(Dentre essas regras a única que exige idade mínima é a proporcional, sendo a idade exigida de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem).

ÁREA PREVIDENCIÁRIA

Conheça as modalidades

Aposentadorias Especiais

Trabalha com empregados de toda as áreas, inclusive com APOSENTADORIAS ESPECIAIS para dentistas, enfermeiros, médicos, vigilantes, e outros profissionais que permanecem expostos a agentes perigosos e insalubres.

Auxílio Doença &
Auxílio Doença Acidentário

Atuação administrativa e judicial para a CONCESSÃO ou RESTABELECIMENTO de benefícios decorrentes de doenças comuns ou relacionadas ao trabalho, bem como de acidentes de trabalho.

Auxílio Acidente

Adoção de medidas judiciais para garantir a CONCESSÃO de auxílio acidente ao segurado que mesmo após a alta previdenciária apresenta sequelas que prejudicam a execução da função que cumpria antes do afastamento, para que continue recebendo ao menos 50% do salário de benefício mesmo que volte a trabalhar.

Auxílio Maternidade

Orientação administrativa e adoção de medidas judiciais para que as gestantes alcancem a percepção deste benefício que muitas seguradas acreditam só possuir direito caso estejam trabalhando no momento da gestação, e poucas procuram quando desempregadas, mas que pode e deve ser concedido pelo INSS caso preenchidos alguns requisitos.

LOAS – BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AO IDOSO E AO DEFICIENTE

Orientação administrativa e adoção de medidas judiciais para a concessão destes benefícios assistenciais destinados às pessoas com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

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