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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Benefícios Previdenciários

 

Benefícios Previdenciários

Auxílio doença

É um benefício previdenciário para garantir a subsistência das pessoas que estão incapacitadas para o trabalho ou para as atividades habituais por mais de 15 dias, é necessário estar segurado pelo INSS e cumprir a carência quando exigida. As causas da incapacidade podem ser diversas, por exemplo, se o indivíduo for acometido por alguma doença que o impeça de exercer suas atividades laborais. O segurado receberá o benefício até o momento em que recuperar a capacidade.

Aposentadoria por invalidez

É um benefício previdenciário por incapacidade, tem direito o segurado que cumprir os requisitos legais e for acometido por incapacidade permanente. A legislação isenta de carência para o benefício as moléstias a seguir: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Nesse tipo de aposentadoria, o beneficiário poderá ter direito ao adicional de 25% nos casos que necessitam de auxílio permanente.

Auxílio acidente

É um benefício previdenciário pago ao segurado empregado, urbano, rural ou doméstico; ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Trata-se de benefício indenizatório às lesões já consolidadas decorrentes de qualquer tipo de acidente, as quais venham a reduzir a capacidade para o trabalho. O segurado recebe este benefício mesmo se estiver trabalhando até o dia de sua aposentadoria.

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