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Aposentadoria Especial para os Vigilantes, Guardas e VigiasO STJ julgou procedente o direito à Aposentadoria Especial para os Vigilantes, Guardas e Vigias, inclusive desarmados.
O reconhecimento do tempo especial para aposentadoria com 25 anos de contribuição perante o INSS não é simples, sendo frequente a necessidade de buscar esse reconhecimento na Justiça.
Atualmente o STJ já entende que os profissionais que são vigias, vigilantes e guardas, independente do uso de armas de fogo, têm direito à Aposentadoria Especial, anteriormente esse direito era reconhecido apenas para aqueles que trabalhavam armados.
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