Atendimento em todo o Brasil

Escritório Especializado em Direitos dos Trabalhadores

18 anos de experiência ao seu lado para que você receba o que é seu por direito.
Seja por uma demissão injusta, falta de pagamento de horas extras ou acidente do trabalho, o escritório PMG Advocacia Especializada oferece uma atuação firme e responsável para proteger a sua dignidade.
Áreas de Atuação

Justiça para Todas as Categorias Profissionais

Com quase duas décadas de atuação, entendemos que cada profissão tem seus desafios. Oferecemos um atendimento personalizado para garantir que nenhum direito seja esquecido.

Reversão de Justa Causa

Transformamos as dispensas injustas em dispensas imotivadas para você receber todas as suas verbas.

Reconhecimento de Vínculo

Trabalhou sem carteira assinada? Lutamos para garantir todos os seus direitos retroativos.

Horas Extras e Intervalos

Recuperação de valores de horas não pagas e intervalos de descanso desrespeitados.

Adicionais de Risco

Cobrança técnica de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Estabilidade e Proteção

Defesa da gestante e combate a dispensas discriminatórias.

Rescisão Indireta

Direito de romper o contrato por culpa da empresa, mantendo FGTS (40%), seguro-desemprego e demais verbas.

ESPECIALIDADE

Acidentes e Doenças do Trabalho

Sua saúde foi prejudicada pela empresa?

Atuamos com rigor para garantir indenizações por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (Burnout, LER/DORT, problemas de coluna, fraturas, síndrome do túnel do carpo, entre outras), garantindo o suporte financeiro que você e sua família precisam neste momento.
QUEM SOMOS

Atuação Firme e Responsável

Liderado pelos sócios Pedro Magri Guterres e Diana Dal Magro, nosso escritório é referência em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

18

Anos de Experiência

Uma trajetória sólida construída com ética e resultados reais nos tribunais.

Foco Total no Empregado

Nosso compromisso é exclusivo com o trabalhador, lutando contra injustiças corporativas.

Atendimento Personalizado

Você fala diretamente com especialistas que conhecem a fundo a sua causa, sem intermediários.
AVALIAÇÕES

O que nossos clientes dizem

Avaliação 5.0 no Google Meu Negócio
TIRE SUAS DÚVIDAS

Perguntas Frequentes

O prazo geral (prescrição) para ingressar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados.

Sim. O pedido de demissão não anula direitos que foram violados durante o contrato de trabalho, como horas extras não pagas, assédio moral, ou falta de recolhimento de FGTS.

Podem ser utilizados cartões de ponto, trocas de mensagens (WhatsApp, e-mail) fora do horário, comprovantes de login/logout em sistemas, e principalmente testemunhas que trabalhavam no mesmo turno.

Ainda tem dúvidas?

Fale diretamente com nossa equipe pelo WhatsApp para uma análise preliminar do seu caso.